Quais são as atribuições da
KLINGS SÍNDICOS
na sindicância do seu condomínio?
O artigo 1348 do Código Civil especifica a competência do síndico,
seja ele um morador ou síndico profissional ( pessoa física ou jurídica ) , a saber:
1. Convocar as assembleias de condôminos;
2. Representar, ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele;
3. Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial
ou administrativo de interesse do condomínio;
4. Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
5. Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que
interessam aos possuidores;
6. Elaborar o orçamento anual;
7. Cobrar dos condôminos o rateio das despesas e eventuais multas;
8. Prestar contas;
9. Efetuar seguro da edificação.
KLINGS SÍNDICOS
na sindicância do seu condomínio?
O artigo 1348 do Código Civil especifica a competência do síndico,
seja ele um morador ou síndico profissional ( pessoa física ou jurídica ) , a saber:
1. Convocar as assembleias de condôminos;
2. Representar, ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele;
3. Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial
ou administrativo de interesse do condomínio;
4. Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
5. Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que
interessam aos possuidores;
6. Elaborar o orçamento anual;
7. Cobrar dos condôminos o rateio das despesas e eventuais multas;
8. Prestar contas;
9. Efetuar seguro da edificação.
O seu condomínio pode contratar a
KLINGS SÍNDICOS PROFISSIONAIS para assumir como pessoa jurídica, a sindicância do seu condomínio.
Diferente do que constava da Lei 4591/64, o artigo 1347 do Código Civil, que passou a tratar dessa matéria, não previu expressamente
que a função de síndico pudesse ser exercida por pessoa jurídica. No entanto, levando-se em conta
que o citado artigo permite que o síndico “poderá não ser condômino”, e ainda, que não há vedação na lei sobre
o exercício da função por pessoa jurídica, entendemos que se não houver restrição na convenção de condomínio, a
assembleia geral poderá eleger uma pessoa jurídica para exercer a função de síndico.
KLINGS SÍNDICOS PROFISSIONAIS para assumir como pessoa jurídica, a sindicância do seu condomínio.
Diferente do que constava da Lei 4591/64, o artigo 1347 do Código Civil, que passou a tratar dessa matéria, não previu expressamente
que a função de síndico pudesse ser exercida por pessoa jurídica. No entanto, levando-se em conta
que o citado artigo permite que o síndico “poderá não ser condômino”, e ainda, que não há vedação na lei sobre
o exercício da função por pessoa jurídica, entendemos que se não houver restrição na convenção de condomínio, a
assembleia geral poderá eleger uma pessoa jurídica para exercer a função de síndico.
Convivência entre os moradores no Condomínio e a atribuição do Síndico Profissional em estimular esta boa harmonia .
Nos condomínios, são comuns conflitos de maior e menor complexidade, para os quais o síndico é pessoa fundamental para lhe dar com estas situações.
A principal atribuição do Síndico Profissional e ser um verdadeiro mediador,
eliminando mal-entendidos entre moradores; reprimindo com ponderação
aquele que infringe as regras convencionais; estimulando o convívio harmônico
entre condôminos e a participação efetiva dos deles nas deliberações relativas
ao condomínio. Os profissionais da administradora, no papel de Síndicos Profissionais, devem buscar sempre uma solução amigável
das pendências entre o condomínio e o condômino.
Nos condomínios, são comuns conflitos de maior e menor complexidade, para os quais o síndico é pessoa fundamental para lhe dar com estas situações.
A principal atribuição do Síndico Profissional e ser um verdadeiro mediador,
eliminando mal-entendidos entre moradores; reprimindo com ponderação
aquele que infringe as regras convencionais; estimulando o convívio harmônico
entre condôminos e a participação efetiva dos deles nas deliberações relativas
ao condomínio. Os profissionais da administradora, no papel de Síndicos Profissionais, devem buscar sempre uma solução amigável
das pendências entre o condomínio e o condômino.
As atividades da KLINGS SÍNDICOS PROFISSIONAIS no seu condomínio são:
- Cumprir todas as determinações legais e administrativas;
- Fazer cumprir o regimento interno e convenção;
- Autorizar as contas para a Administradora;
- Analisar os balancetes;
- Propor melhorias para o condomínio aos condôminos;
- Controlar os gastos do condomínio visando a redução de custos;
- Conduzir o processo de compras de produtos e serviços para o condomínio de forma imparcial e ética;
- Analisar os contratos de serviço mantendo sempre boas negociações a favor do condomínio;
- Mediação de conflitos entre moradores de maneira a preservar a harmonia dentro do condomínio;
- Planejar bem as despesas do condomínio dentro do que foi orçado e aprovado em Assembléia Geral de moradores;
- Acompanhar os procedimentos operacionais aplicados pela administradora no dia a dia;
- Acompanhar frequentemente os consumos de água e energia elétrica , aplicando campanhas de economia entre os moradores;
- Participação em assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, ;
- Reuniões periódicas com o conselho consultivo e fiscal a fim de levantar necessidades e prioridades do condomínio;
Como Síndicos Profissionais, nossa maior atenção é com o Patrimônio do Condomínio.
Os condomínios tem inúmeras responsabilidade legais, tais como; Nr,s, PCMSO, PPRA, CIPA, AVS, primeiros socorros, brigada de incêndio, AVCB, exame de potabilidade de agua, Medição Ôhmica, limpeza de fachada, limpeza de caixa d’agua, retenção e pagamentos em nota de prestação de serviços, e-social, emissões de guias de recolhimento previdenciários e outras centenas de obrigações. São realmente centenas.
Além dos cuidados e das situações legais acima relatadas, nosso trabalho é gerir o empreendimento, realizar a assembleia ordinária anual, a previsão orçamentária, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e Convenção ( Art. 1.348 do CC).
Nos preocupamos com cada obra dentro do condomínio ,exigindo toda a documentação legal com base na ABNT 16.280:2014. A não exigência da documentação, e caso ocorra algum acidente ou danos a terceiros por omissão do síndico poderá acarretar em prejuízo ao condomínio e responsabilidade civil e criminalmente pessoal do síndico.
Os condomínios tem inúmeras responsabilidade legais, tais como; Nr,s, PCMSO, PPRA, CIPA, AVS, primeiros socorros, brigada de incêndio, AVCB, exame de potabilidade de agua, Medição Ôhmica, limpeza de fachada, limpeza de caixa d’agua, retenção e pagamentos em nota de prestação de serviços, e-social, emissões de guias de recolhimento previdenciários e outras centenas de obrigações. São realmente centenas.
Além dos cuidados e das situações legais acima relatadas, nosso trabalho é gerir o empreendimento, realizar a assembleia ordinária anual, a previsão orçamentária, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e Convenção ( Art. 1.348 do CC).
Nos preocupamos com cada obra dentro do condomínio ,exigindo toda a documentação legal com base na ABNT 16.280:2014. A não exigência da documentação, e caso ocorra algum acidente ou danos a terceiros por omissão do síndico poderá acarretar em prejuízo ao condomínio e responsabilidade civil e criminalmente pessoal do síndico.